Pedido de transparência na assistência social

última modificação 20/02/2026 09h54

Venho por meio deste manifestar preocupação em relação à criação e concessão de cargos e gratificações dentro da Secretaria Municipal de Assistência Social. Conforme informações divulgadas no município, a servidora Gabriela Galvão Haider de Almeida estaria exercendo a função de responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social, com acréscimo aproximado de 60% em sua remuneração, e a servidora Andreia Medrado Darici estaria nomeada como Chefe da Assistência Social, com aumento aproximado de 80%. Enquanto isso, a gestão afirma que a folha de pagamento está alta.. Para um município pequeno, causa estranheza a criação de cargos e a concessão de gratificações elevadas, passando a impressão de que estão sendo distribuídas funções para diversas pessoas, ao mesmo tempo em que se alega falta de recursos. Outro ponto que gera questionamento é que nas audiências públicas e divulgações oficiais muitas vezes são apresentadas apenas fotos de eventos, reuniões e ações, demonstrando uma gestão aparentemente ativa e cheia de atividades. No entanto, não se observa com a mesma clareza a comprovação detalhada dos gastos: quanto foi investido em cada ação, quais valores foram pagos, quais empresas foram contratadas e qual foi o impacto real desses recursos na vida da população atendida. É importante lembrar que a administração pública deve obedecer ao art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) impõe limites às despesas com pessoal, e a Lei nº 8.742/1993 (LOAS) determina que os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social sejam destinados prioritariamente às políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade. Além disso, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) garante à população o direito à transparência quanto à aplicação dos recursos públicos. Diante disso, solicita-se que seja verificado se há lei municipal autorizando tais cargos e gratificações, a real necessidade de criação desses cargos, qual o impacto financeiro dessas nomeações na folha de pagamento e que sejam apresentados relatórios claros, com comprovação detalhada de quanto foi gasto em cada ação da Assistência Social, garantindo que os recursos públicos estejam sendo aplicados corretamente e efetivamente chegando à população que mais precisa. A transparência não deve se limitar a fotos e divulgações institucionais, mas incluir a prestação de contas detalhada dos valores arrecadados e gastos, como determina a legislação.

: 20/02/2026 09h54
: Reclamação
: Administração
: 20260220095449
: Pendente

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