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Venho por meio desta comunicar fatos e solicitar apuração de possíveis irregularidades na execução contratual dos serviços de transporte escolar no município de Cruzmaltina/PR Conforme informações constantes no site da receita federal (cadastro do cnpj) uma das empresas vencedoras do pregão 7/2025 foi constituída em janeiro de 2025, pouco tempo antes da realização da licitação. A empresa encontra-se registrada como Microempreendedor Individual (MEI), modalidade que normalmente pressupõe a execução direta da atividade pelo próprio titular. Cabe destacar que, nos demais casos da mesma licitação envolvendo prestadores registrados como MEI, os próprios titulares executam diretamente o serviço contratado. Entretanto, há indícios de que o titular formal da empresa não seria quem executa efetivamente o serviço de transporte escolar. No município, é visível que o transporte relacionado a esse contrato estaria sendo realizado pelo senhor Maurício Tomé Cordeiro, pessoa que não figura formalmente como contratada. Conforme informações locais, o referido senhor seria irmão do atual vice-prefeito do município e também do secretário municipal de saúde. Foi observado que o veículo utilizado para o transporte escolar também é ocasionalmente utilizado para transporte particular, incluindo familiares do condutor, o que reforça a necessidade de verificação da regularidade do serviço prestado. Considerando que o pagamento do serviço de transporte escolar é feito com base na quilometragem percorrida, a utilização do veículo também para fins particulares, incluindo transporte de familiares do condutor, levanta dúvidas sobre a correta aferição dos quilômetros efetivamente rodados para prestação do serviço público. Solicita-se a verificação de como é realizado o controle da quilometragem e a regularidade do pagamento correspondente. Cabe destacar ainda que, nos demais casos da mesma licitação envolvendo prestadores registrados como MEI, os próprios titulares executam diretamente o serviço contratado. Diante desses elementos, solicita-se a apuração quanto a: 1. Regularidade do processo licitatório realizado em março de 2025; 2. Capacidade operacional da empresa contratada no momento da licitação; 3. Quem efetivamente executa o serviço contratado; 4. Eventual execução do contrato por terceiro não contratado formalmente; 5. Possível utilização de empresa interposta; 6. Eventual conflito de interesses envolvendo agentes públicos municipais. Além da apuração dos fatos acima mencionados, solicita-se também o esclarecimento das seguintes informações: • Em nome de quem está registrado o veículo utilizado na prestação do serviço de transporte escolar que estaria sendo conduzido pelo senhor Maurício Tomé Cordeiro; • Se existe contrato formal de prestação de serviços, subcontratação ou qualquer outro vínculo contratual entre o senhor Maurício Tomé Cordeiro e o titular do MEI, senhor Nathan Santana da Silva; • Caso o senhor Maurício Tomé Cordeiro esteja executando o serviço, se ele possui vínculo formal de trabalho com o senhor Nathan Santana da Silva, na condição de empregado ou colaborador, e se tal vínculo foi informado no processo de contratação; • Se a execução do serviço por pessoa diversa do titular da empresa foi previamente autorizada pela administração municipal no âmbito do contrato decorrente do Pregão nº 7/2025. Considerando o interesse público envolvido no transporte escolar, solicita-se a devida apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis caso sejam confirmadas irregularidades. Como é de conhecimento desta Casa, anteriormente já foi apurado e denunciado um caso semelhante, em que a contratação de transporte escolar favorecia diretamente o filho de um vereador. Espera-se que, neste momento, seja mantida a mesma conduta impessoal e rigorosa na apuração, garantindo que eventuais irregularidades sejam devidamente verificadas e medidas cabíveis adotadas, em observância ao interesse público e à legalidade. Assunto: Denúncia e solicitação de apuração de possíveis irregularidades em contratação de transporte escolar À Câmara Municipal de Cruzmaltina Venho por meio desta comunicar fatos e solicitar apuração de possíveis irregularidades na contratação de transporte escolar no município de Cruzmaltina/PR. Conforme informações constantes no processo licitatório, modalidade Pregão nº 7/2025, realizado em março de 2025, uma das empresas vencedoras foi constituída em janeiro de 2025, pouco tempo antes da realização da licitação. A empresa encontra-se registrada como Microempreendedor Individual (MEI) em nome do senhor Nathan Santana da Silva, modalidade que normalmente pressupõe a execução direta da atividade pelo próprio titular. Há indicações de que o titular, ao que tudo indica, não possuiria veículo próprio destinado à execução do serviço. Entretanto, no município é de conhecimento público que o transporte relacionado a esse contrato estaria sendo efetivamente realizado pelo senhor Maurício Tomé Cordeiro, pessoa que não figura formalmente como contratada. Informações locais indicam que o referido senhor seria irmão do atual vice-prefeito do município e também do secretário municipal de saúde. Cabe destacar que, nos demais casos da mesma licitação envolvendo prestadores registrados como MEI, os próprios titulares executam diretamente o serviço contratado, tornando a situação ora relatada atípica e merecedora de apuração. Além disso, observa-se que o veículo utilizado também é ocasionalmente empregado para transporte particular, incluindo familiares do condutor, o que, considerando que o pagamento do serviço é feito com base na quilometragem, levanta dúvidas sobre a correta aferição dos quilômetros efetivamente percorridos e sobre a regularidade do pagamento correspondente. Diante disso, solicita-se a apuração e esclarecimento sobre os seguintes pontos: 1. Regularidade do processo licitatório realizado em março de 2025; 2. Capacidade operacional da empresa contratada no momento da licitação; 3. Quem efetivamente executa o serviço contratado; 4. Eventual execução do contrato por terceiro não contratado formalmente; 5. Possível utilização de empresa interposta; 6. Eventual conflito de interesses envolvendo agentes públicos municipais; 7. Em nome de quem está registrado o veículo utilizado na prestação do serviço; 8. Existência de contrato de prestação de serviços, subcontratação ou vínculo formal entre Maurício Tomé Cordeiro e Nathan Santana da Silva; 9. Caso Maurício Tomé Cordeiro esteja executando o serviço, se há vínculo de trabalho formal com Nathan Santana da Silva, e se tal vínculo foi informado no processo de contratação; 10. Autorização formal da administração municipal para execução do serviço por pessoa diversa do titular do MEI. Cabe ainda destacar que, como é de conhecimento desta Casa, anteriormente já foi apurado e denunciado um caso semelhante, em que a contratação de transporte escolar favorecia diretamente o filho de um vereador. Espera-se que, neste momento, seja mantida a mesma conduta impessoal e rigorosa na apuração, garantindo que eventuais irregularidades sejam devidamente verificadas e medidas cabíveis adotadas, em observância ao interesse público e à legalidade. Considerando o interesse público envolvido, especialmente a segurança e a adequada prestação do transporte escolar, solicita-se a devida apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis caso sejam confirmadas irregularidades.
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