possíveis irregularidades em contratação de transporte escolar
Venho por meio desta comunicar fatos e solicitar apuração de possíveis irregularidades na execução contratual dos serviços de transporte escolar no município de Cruzmaltina/PR
Conforme informações constantes no site da receita federal (cadastro do cnpj) uma das empresas vencedoras do pregão 7/2025 foi constituída em janeiro de 2025, pouco tempo antes da realização da licitação.
A empresa encontra-se registrada como Microempreendedor Individual (MEI), modalidade que normalmente pressupõe a execução direta da atividade pelo próprio titular.
Cabe destacar que, nos demais casos da mesma licitação envolvendo prestadores registrados como MEI, os próprios titulares executam diretamente o serviço contratado.
Entretanto, há indícios de que o titular formal da empresa não seria quem executa efetivamente o serviço de transporte escolar.
No município, é visível que o transporte relacionado a esse contrato estaria sendo realizado pelo senhor Maurício Tomé Cordeiro, pessoa que não figura formalmente como contratada.
Conforme informações locais, o referido senhor seria irmão do atual vice-prefeito do município e também do secretário municipal de saúde.
Foi observado que o veículo utilizado para o transporte escolar também é ocasionalmente utilizado para transporte particular, incluindo familiares do condutor, o que reforça a necessidade de verificação da regularidade do serviço prestado.
Considerando que o pagamento do serviço de transporte escolar é feito com base na quilometragem percorrida, a utilização do veículo também para fins particulares, incluindo transporte de familiares do condutor, levanta dúvidas sobre a correta aferição dos quilômetros efetivamente rodados para prestação do serviço público. Solicita-se a verificação de como é realizado o controle da quilometragem e a regularidade do pagamento correspondente.
Cabe destacar ainda que, nos demais casos da mesma licitação envolvendo prestadores registrados como MEI, os próprios titulares executam diretamente o serviço contratado.
Diante desses elementos, solicita-se a apuração quanto a:
1. Regularidade do processo licitatório realizado em março de 2025;
2. Capacidade operacional da empresa contratada no momento da licitação;
3. Quem efetivamente executa o serviço contratado;
4. Eventual execução do contrato por terceiro não contratado formalmente;
5. Possível utilização de empresa interposta;
6. Eventual conflito de interesses envolvendo agentes públicos municipais.
Além da apuração dos fatos acima mencionados, solicita-se também o esclarecimento das seguintes informações:
• Em nome de quem está registrado o veículo utilizado na prestação do serviço de transporte escolar que estaria sendo conduzido pelo senhor Maurício Tomé Cordeiro;
• Se existe contrato formal de prestação de serviços, subcontratação ou qualquer outro vínculo contratual entre o senhor Maurício Tomé Cordeiro e o titular do MEI, senhor Nathan Santana da Silva;
• Caso o senhor Maurício Tomé Cordeiro esteja executando o serviço, se ele possui vínculo formal de trabalho com o senhor Nathan Santana da Silva, na condição de empregado ou colaborador, e se tal vínculo foi informado no processo de contratação;
• Se a execução do serviço por pessoa diversa do titular da empresa foi previamente autorizada pela administração municipal no âmbito do contrato decorrente do Pregão nº 7/2025.
Considerando o interesse público envolvido no transporte escolar, solicita-se a devida apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis caso sejam confirmadas irregularidades.
Como é de conhecimento desta Casa, anteriormente já foi apurado e denunciado um caso semelhante, em que a contratação de transporte escolar favorecia diretamente o filho de um vereador. Espera-se que, neste momento, seja mantida a mesma conduta impessoal e rigorosa na apuração, garantindo que eventuais irregularidades sejam devidamente verificadas e medidas cabíveis adotadas, em observância ao interesse público e à legalidade.
Assunto: Denúncia e solicitação de apuração de possíveis irregularidades em contratação de transporte escolar
À Câmara Municipal de Cruzmaltina
Venho por meio desta comunicar fatos e solicitar apuração de possíveis irregularidades na contratação de transporte escolar no município de Cruzmaltina/PR.
Conforme informações constantes no processo licitatório, modalidade Pregão nº 7/2025, realizado em março de 2025, uma das empresas vencedoras foi constituída em janeiro de 2025, pouco tempo antes da realização da licitação.
A empresa encontra-se registrada como Microempreendedor Individual (MEI) em nome do senhor Nathan Santana da Silva, modalidade que normalmente pressupõe a execução direta da atividade pelo próprio titular. Há indicações de que o titular, ao que tudo indica, não possuiria veículo próprio destinado à execução do serviço.
Entretanto, no município é de conhecimento público que o transporte relacionado a esse contrato estaria sendo efetivamente realizado pelo senhor Maurício Tomé Cordeiro, pessoa que não figura formalmente como contratada. Informações locais indicam que o referido senhor seria irmão do atual vice-prefeito do município e também do secretário municipal de saúde.
Cabe destacar que, nos demais casos da mesma licitação envolvendo prestadores registrados como MEI, os próprios titulares executam diretamente o serviço contratado, tornando a situação ora relatada atípica e merecedora de apuração.
Além disso, observa-se que o veículo utilizado também é ocasionalmente empregado para transporte particular, incluindo familiares do condutor, o que, considerando que o pagamento do serviço é feito com base na quilometragem, levanta dúvidas sobre a correta aferição dos quilômetros efetivamente percorridos e sobre a regularidade do pagamento correspondente.
Diante disso, solicita-se a apuração e esclarecimento sobre os seguintes pontos:
1. Regularidade do processo licitatório realizado em março de 2025;
2. Capacidade operacional da empresa contratada no momento da licitação;
3. Quem efetivamente executa o serviço contratado;
4. Eventual execução do contrato por terceiro não contratado formalmente;
5. Possível utilização de empresa interposta;
6. Eventual conflito de interesses envolvendo agentes públicos municipais;
7. Em nome de quem está registrado o veículo utilizado na prestação do serviço;
8. Existência de contrato de prestação de serviços, subcontratação ou vínculo formal entre Maurício Tomé Cordeiro e Nathan Santana da Silva;
9. Caso Maurício Tomé Cordeiro esteja executando o serviço, se há vínculo de trabalho formal com Nathan Santana da Silva, e se tal vínculo foi informado no processo de contratação;
10. Autorização formal da administração municipal para execução do serviço por pessoa diversa do titular do MEI.
Cabe ainda destacar que, como é de conhecimento desta Casa, anteriormente já foi apurado e denunciado um caso semelhante, em que a contratação de transporte escolar favorecia diretamente o filho de um vereador. Espera-se que, neste momento, seja mantida a mesma conduta impessoal e rigorosa na apuração, garantindo que eventuais irregularidades sejam devidamente verificadas e medidas cabíveis adotadas, em observância ao interesse público e à legalidade.
Considerando o interesse público envolvido, especialmente a segurança e a adequada prestação do transporte escolar, solicita-se a devida apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis caso sejam confirmadas irregularidades.
Criada em :
06/03/2026 10h20
Tipo de solicitação :
Denúncia
Área :
Administração
Protocolo :
20260306102009
Status atual :
Tramitando
Respostas
1
Data :
10/04/2026 09h20
Status :
Tramitando
Resposta à Manifestação Em atenção à denúncia recebida, informamos que a manifestação foi devidamente registrada e analisada por esta Casa de Leis. Considerando os fatos relatados, especialmente no que se refere a possíveis irregularidades na execução contratual do transporte escolar no âmbito do Pregão nº 7/2025, foram adotadas as providências iniciais cabíveis no exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo. Nesse sentido, foi encaminhada solicitação formal de informações ao Poder Executivo Municipal, com o objetivo de esclarecer os pontos levantados na denúncia, dentre eles: A regularidade do processo licitatório; A capacidade operacional da empresa contratada à época da licitação; A identificação de quem efetivamente executa o serviço; A eventual execução contratual por terceiros não formalmente contratados; A existência de subcontratação ou vínculo entre particulares mencionados; A titularidade do veículo utilizado na prestação do serviço; Os mecanismos de controle de quilometragem e aferição dos serviços prestados; A eventual existência de conflito de interesses envolvendo agentes públicos. Aguardam-se, neste momento, os esclarecimentos e documentos por parte do Executivo, os quais serão devidamente analisados por esta Câmara Municipal. Ressalta-se que, após o recebimento das informações, poderão ser adotadas outras medidas cabíveis, caso sejam identificadas irregularidades, sempre em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a fiscalização dos atos da Administração Pública e com a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em serviços essenciais como o transporte escolar. A Ouvidoria permanece à disposição para o recebimento de novas manifestações.
Arquivos anexados
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