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Arquivo object code Pesquisa de Satisfação
por Angelita Aparecida Medrado última modificação 29/04/2026 11h17
Resultado da pesquisa de satisfação 1º semestre de 2026
Imagem PNG image ChatGPTImage29deabr.de202610_51_57.png
por Angelita Aparecida Medrado última modificação 29/04/2026 10h53
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por Angelita Aparecida Medrado última modificação 29/04/2026 10h40
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por Angelita Aparecida Medrado última modificação 27/04/2026 11h55
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por Angelita Aparecida Medrado última modificação 27/04/2026 11h50
Novo canal da ouvidoria
por Angelita Aparecida Medrado publicado 10/04/2026
A Câmara Municipal de Cruzmaltina informa à população que está disponível o novo canal oficial da Ouvidoria, desenvolvido para facilitar o envio de manifestações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações por parte dos cidadãos.
Localizado em A Câmara / Notícias
Novo canal da ouvidoria
por Angelita Aparecida Medrado publicado 10/04/2026
A Câmara Municipal de Cruzmaltina informa à população que está disponível o novo canal oficial da Ouvidoria, desenvolvido para facilitar o envio de manifestações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações por parte dos cidadãos.
Solicitação possíveis irregularidades em despesas com aquisição e destinação de alimentos**
por Angelita Aparecida Medrado publicado 10/04/2026
Senhores vereadores Venho, por meio desta, apresentar DENÚNICIA ANÔNIMA acerca de indícios de irregularidades na realização de despesas públicas com aquisição de alimentos, conforme demonstrado em relatórios de liquidações pagas anexos. --- ### 1. DOS FATOS Foi identificado o pagamento de despesas com aquisição de diversos gêneros alimentícios, totalizando aproximadamente **R$ 31.781,70**, no período compreendido entre **04/02/2026 e 18/03/2026**, ou seja, em intervalo inferior a 45 dias. Destaca-se que tais despesas apresentam **elevado volume físico**, evidenciado pelas seguintes quantidades: * 188,35 kg de pão francês * 61,9 kg de mini salgados assados * 49,6 kg de doces diversos * 58,52 kg de bolos * 45,1 kg de sanduíches naturais * Aproximadamente 4.600 unidades de salgados fritos * Aproximadamente 3.700 unidades de mini pastéis * Aproximadamente 3.200 unidades de pão de queijo * 315 unidades de lanches prontos A magnitude, variedade e recorrência dessas aquisições indicam padrão contínuo de consumo, incompatível com situações eventuais ou pontuais. --- ### 2. DA DESTINAÇÃO DOS PRODUTOS – PONTOS CRÍTICOS Diante dos elementos identificados, impõe-se o esclarecimento da **destinação efetiva desses alimentos**, especialmente sob dois aspectos críticos: #### (a) Possível fornecimento a servidores Caso os produtos estejam sendo destinados a servidores públicos, é necessário esclarecer: * Qual o fundamento legal que autoriza o fornecimento contínuo desses itens? * Existe norma ou ato administrativo que regulamente esse benefício? * O fornecimento ocorre de forma isonômica a todos os servidores ou está restrito a determinados setores? * Há controle formal da distribuição e dos beneficiários? A ausência desses elementos pode indicar **concessão indevida de vantagem**, sem base legal e em desconformidade com os princípios da administração pública. --- #### (b) Possível fornecimento a pacientes Caso os alimentos estejam sendo destinados a pacientes da rede pública, a situação revela outro aspecto igualmente preocupante. Os itens adquiridos consistem, em grande parte, em **alimentos com baixo valor nutricional e perfil alimentar inadequado**, como salgados fritos, doces, bolos e produtos de panificação em larga escala. Nesse contexto, causa estranheza que tais produtos possam estar sendo ofertados no âmbito da rede pública de saúde, uma vez que: * Não são compatíveis com práticas de promoção de alimentação saudável; * Podem contribuir para o agravamento de condições como diabetes, hipertensão e obesidade; * Contrariam o papel institucional da administração pública, que deve **orientar e incentivar hábitos alimentares adequados**, e não estimular o consumo recorrente desse tipo de alimento; Tal cenário, se confirmado, evidencia **incoerência na atuação administrativa** e possível uso inadequado de recursos públicos. --- ### 3. DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO A ausência de clareza quanto à destinação dos produtos, somada ao elevado volume adquirido em curto período, configura situação que demanda apuração detalhada. Independentemente da destinação (servidores ou pacientes), verificam-se indícios de inadequação na utilização dos recursos públicos, seja por possível concessão irregular de benefícios, seja por adoção de práticas incompatíveis com a finalidade institucional. --- ### 4. DOS REQUERIMENTOS Diante do exposto, requer: 1. A instauração de procedimento de fiscalização para apuração dos fatos; 2. A identificação da destinação efetiva dos alimentos adquiridos; 3. A verificação da existência de base legal para eventual fornecimento a servidores; 4. A análise da observância do princípio da isonomia na distribuição; 5. A apuração da adequação dos itens fornecidos, caso destinados a pacientes; 6. A identificação dos responsáveis pela autorização das despesas; 7. A adoção das medidas cabíveis em caso de irregularidade; --- ### 5. CONCLUSÃO Os elementos apresentados evidenciam possível utilização inadequada de recursos públicos, seja pela ausência de fundamento legal para fornecimento a servidores, seja pela inadequação dos produtos caso destinados a pacientes. Diante disso, impõe-se a atuação dos órgãos de controle para elucidação dos fatos e eventual responsabilização dos agentes envolvidos. Termos em que, Pede deferimento.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação POSSÍVEL DANO AO ERÁRIO E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
por Angelita Aparecida Medrado publicado 10/04/2026
DENÚNCIA ANÔNIMA – POSSÍVEL DANO AO ERÁRIO E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Venho, por meio desta, apresentar denúncia acerca de possíveis irregularidades na gestão administrativa do Município de Cruzmaltina/PR. Foram identificados pagamentos realizados pela Prefeitura Municipal referentes a multas decorrentes de descumprimento de obrigações legais, gerando prejuízo ao erário, conforme segue: - Empenho nº 268/2026 – Referente a guia de recolhimento de multa por atraso na entrega da DCTFWeb, vinculada ao recibo de declaração nº 50000432091406; - Empenho nº 269/2026 – Referente a guia de recolhimento de multa por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS, relativo ao período de dezembro de 2025, documento nº 07.16.26026.0309799-0. Tais despesas decorrem de falhas administrativas que poderiam ter sido evitadas, caracterizando, em tese, dano ao erário. Contudo, não há indícios de instauração de procedimento administrativo para apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa aos atrasos, o que pode configurar omissão no dever de responsabilização e afronta aos princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, eficiência e moralidade, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal. Ressalta-se que, em situações análogas no serviço público, como no caso de multas de trânsito aplicadas a motoristas, há responsabilização direta do agente causador do prejuízo, inclusive com ressarcimento ao erário. Tal lógica deveria ser aplicada igualmente em casos de falhas administrativas que resultem em encargos financeiros ao município. Diante disso, solicita-se: 1. A apuração dos fatos relatados; 2. A quantificação do eventual dano ao erário; 3. A identificação dos responsáveis pelos atrasos nas obrigações fiscais e previdenciárias; 4. A verificação da omissão quanto à instauração de procedimento administrativo disciplinar; 5. A adoção de medidas visando ao ressarcimento ao erário pelos responsáveis, se comprovado o dano. Requer-se que a presente denúncia seja recebida e devidamente apurada, assegurando-se o sigilo da fonte.
Localizado em Ouvidoria
Solicitação possíveis irregularidades em contratação de transporte escolar
por Angelita Aparecida Medrado publicado 10/04/2026 última modificação 10/04/2026 09h20
Venho por meio desta comunicar fatos e solicitar apuração de possíveis irregularidades na execução contratual dos serviços de transporte escolar no município de Cruzmaltina/PR Conforme informações constantes no site da receita federal (cadastro do cnpj) uma das empresas vencedoras do pregão 7/2025 foi constituída em janeiro de 2025, pouco tempo antes da realização da licitação. A empresa encontra-se registrada como Microempreendedor Individual (MEI), modalidade que normalmente pressupõe a execução direta da atividade pelo próprio titular. Cabe destacar que, nos demais casos da mesma licitação envolvendo prestadores registrados como MEI, os próprios titulares executam diretamente o serviço contratado. Entretanto, há indícios de que o titular formal da empresa não seria quem executa efetivamente o serviço de transporte escolar. No município, é visível que o transporte relacionado a esse contrato estaria sendo realizado pelo senhor Maurício Tomé Cordeiro, pessoa que não figura formalmente como contratada. Conforme informações locais, o referido senhor seria irmão do atual vice-prefeito do município e também do secretário municipal de saúde. Foi observado que o veículo utilizado para o transporte escolar também é ocasionalmente utilizado para transporte particular, incluindo familiares do condutor, o que reforça a necessidade de verificação da regularidade do serviço prestado. Considerando que o pagamento do serviço de transporte escolar é feito com base na quilometragem percorrida, a utilização do veículo também para fins particulares, incluindo transporte de familiares do condutor, levanta dúvidas sobre a correta aferição dos quilômetros efetivamente rodados para prestação do serviço público. Solicita-se a verificação de como é realizado o controle da quilometragem e a regularidade do pagamento correspondente. Cabe destacar ainda que, nos demais casos da mesma licitação envolvendo prestadores registrados como MEI, os próprios titulares executam diretamente o serviço contratado. Diante desses elementos, solicita-se a apuração quanto a: 1. Regularidade do processo licitatório realizado em março de 2025; 2. Capacidade operacional da empresa contratada no momento da licitação; 3. Quem efetivamente executa o serviço contratado; 4. Eventual execução do contrato por terceiro não contratado formalmente; 5. Possível utilização de empresa interposta; 6. Eventual conflito de interesses envolvendo agentes públicos municipais. Além da apuração dos fatos acima mencionados, solicita-se também o esclarecimento das seguintes informações: • Em nome de quem está registrado o veículo utilizado na prestação do serviço de transporte escolar que estaria sendo conduzido pelo senhor Maurício Tomé Cordeiro; • Se existe contrato formal de prestação de serviços, subcontratação ou qualquer outro vínculo contratual entre o senhor Maurício Tomé Cordeiro e o titular do MEI, senhor Nathan Santana da Silva; • Caso o senhor Maurício Tomé Cordeiro esteja executando o serviço, se ele possui vínculo formal de trabalho com o senhor Nathan Santana da Silva, na condição de empregado ou colaborador, e se tal vínculo foi informado no processo de contratação; • Se a execução do serviço por pessoa diversa do titular da empresa foi previamente autorizada pela administração municipal no âmbito do contrato decorrente do Pregão nº 7/2025. Considerando o interesse público envolvido no transporte escolar, solicita-se a devida apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis caso sejam confirmadas irregularidades. Como é de conhecimento desta Casa, anteriormente já foi apurado e denunciado um caso semelhante, em que a contratação de transporte escolar favorecia diretamente o filho de um vereador. Espera-se que, neste momento, seja mantida a mesma conduta impessoal e rigorosa na apuração, garantindo que eventuais irregularidades sejam devidamente verificadas e medidas cabíveis adotadas, em observância ao interesse público e à legalidade. Assunto: Denúncia e solicitação de apuração de possíveis irregularidades em contratação de transporte escolar À Câmara Municipal de Cruzmaltina Venho por meio desta comunicar fatos e solicitar apuração de possíveis irregularidades na contratação de transporte escolar no município de Cruzmaltina/PR. Conforme informações constantes no processo licitatório, modalidade Pregão nº 7/2025, realizado em março de 2025, uma das empresas vencedoras foi constituída em janeiro de 2025, pouco tempo antes da realização da licitação. A empresa encontra-se registrada como Microempreendedor Individual (MEI) em nome do senhor Nathan Santana da Silva, modalidade que normalmente pressupõe a execução direta da atividade pelo próprio titular. Há indicações de que o titular, ao que tudo indica, não possuiria veículo próprio destinado à execução do serviço. Entretanto, no município é de conhecimento público que o transporte relacionado a esse contrato estaria sendo efetivamente realizado pelo senhor Maurício Tomé Cordeiro, pessoa que não figura formalmente como contratada. Informações locais indicam que o referido senhor seria irmão do atual vice-prefeito do município e também do secretário municipal de saúde. Cabe destacar que, nos demais casos da mesma licitação envolvendo prestadores registrados como MEI, os próprios titulares executam diretamente o serviço contratado, tornando a situação ora relatada atípica e merecedora de apuração. Além disso, observa-se que o veículo utilizado também é ocasionalmente empregado para transporte particular, incluindo familiares do condutor, o que, considerando que o pagamento do serviço é feito com base na quilometragem, levanta dúvidas sobre a correta aferição dos quilômetros efetivamente percorridos e sobre a regularidade do pagamento correspondente. Diante disso, solicita-se a apuração e esclarecimento sobre os seguintes pontos: 1. Regularidade do processo licitatório realizado em março de 2025; 2. Capacidade operacional da empresa contratada no momento da licitação; 3. Quem efetivamente executa o serviço contratado; 4. Eventual execução do contrato por terceiro não contratado formalmente; 5. Possível utilização de empresa interposta; 6. Eventual conflito de interesses envolvendo agentes públicos municipais; 7. Em nome de quem está registrado o veículo utilizado na prestação do serviço; 8. Existência de contrato de prestação de serviços, subcontratação ou vínculo formal entre Maurício Tomé Cordeiro e Nathan Santana da Silva; 9. Caso Maurício Tomé Cordeiro esteja executando o serviço, se há vínculo de trabalho formal com Nathan Santana da Silva, e se tal vínculo foi informado no processo de contratação; 10. Autorização formal da administração municipal para execução do serviço por pessoa diversa do titular do MEI. Cabe ainda destacar que, como é de conhecimento desta Casa, anteriormente já foi apurado e denunciado um caso semelhante, em que a contratação de transporte escolar favorecia diretamente o filho de um vereador. Espera-se que, neste momento, seja mantida a mesma conduta impessoal e rigorosa na apuração, garantindo que eventuais irregularidades sejam devidamente verificadas e medidas cabíveis adotadas, em observância ao interesse público e à legalidade. Considerando o interesse público envolvido, especialmente a segurança e a adequada prestação do transporte escolar, solicita-se a devida apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis caso sejam confirmadas irregularidades.
Localizado em Ouvidoria